

APOSENTADORIA ESPECIAL DE DENTISTA

Todas as áreas da Odontologia
A Atividade de Dentista dá uma vantagem ao se requerer a aposentadoria.
Pode ser encaminhada aposentadoria especial para dentistas empregados, de consultório de terceiros, de consultório próprio, dentistas militares e dentista contribuinte individual.
São necessários, em tese, 25 anos de trabalho para a Aposentadoria Especial deste profissional com mas em cada caso particular podem haver variantes que somente podem ser encontradas por um Advogado Especialista.
Importante é se organizar de forma antecipada através de um Planejamento Previdenciário ou realizando uma consulta para averiguar quando e como a sua aposentadoria poderá ser mais vantajosa.
Além disso há documentos que são necessários que muitas vezes o segurado não consegue quando está perto de aposentar, pois, por exemplo, às vezes o primeiro ou segundo local de trabalho já cerrou ao longo dos anos.
Nestes casos pode ser situação de se ingressar uma Ação Declaratória bem antes de chegar a data em que fecha a aposentadoria.
Nosso escritório atua corriqueiramente com Dentistas, tendo a prática e know-how necessário para satisfação do profissional.
Veja esse caso do nosso escritório, de um cirurgião dentista, o INSS lhe concedeu uma aposentadoria em 02/10/2019 no valor de R$1.976,67, pois o fator previdenciário que incidiu foi de 0,7695 (76%).
Então, através da ação judicial federal, foi reconhecido o direito à aposentadoria especial, o fator previdenciário foi excluído do cálculo e a renda mensal inicial em 02/10/2019 passou de R$1.976,67 para R$3.510,00 (sem o fator previdenciário, com a inclusão de tempo extra, entre outros).
E hoje os proventos mensais dele são bem maiores porque o valor de R$ 3.510,00 foi considerado apenas como base de cálculo de sua renda mensal inicial.
Pois bem, essa diferença devida desde 10/2019 acabou por somar um valor superior a R$ 200.000,00, que será recebido através de um precatório federal, que será pago em breve.
Enquanto o cliente espera seus atrasados, já recebe seu acréscimo mensal reajustado pois fixado em liminar para pagamento desde a data da sentença.
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Garanta sua aposentadoria estando bem assessorado.