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REVISÕES DE BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

 

 

 

 

 

Revisão de Benefícios em Geral, no Âmbito Administrativo como Judicial.

As revisões de benefícios é um serviço previdenciário voltado para o cidadão que teve o seu requerimento atendido total ou parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas discorda do resultado ou considera que foi prejudicado pela análise feita baseada nas informações fornecidas para o atendimento do pedido.

Para isso, existem as vias administrativas, ou seja, em que o segurado recorre à própria Previdência Social para revisar o seu requerimento. Nesse caso, os segurados podem solicitar a revisão de: valor mensal recebido como benefício, os vínculos empregatícios considerados para aposentadoria ou para constar na Certidão de Tempo de Contribuição, benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente e o auxílio-doença, por exemplo.

Para solicitar a revisão de benefício, basta agendar o atendimento através do site do INSS ou da Central de Atendimento 135 e comparecer à agência do Instituto no dia e na hora marcados. Caso não puder comparecer, o requerente pode nomear um procurador para ir em seu lugar.

Requisitos necessários para a solicitação da revisões de benefícios.

Para solicitar a revisão é preciso que tenha havido uma decisão tomada pelo INSS em um processo administrativo de benefício ou de outros assuntos relacionados e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;

  • Número de CPF;

  • Número do Requerimento ou número de protocolo do recurso;

  • Formulário de Requerimento de Revisão de Benefício escrito e assinado, que pode ser encontrado no site do INSS;

  • E outros documentos que o requerente julgar necessários para justificar o seu pedido.

 

Todavia nós facilitamos sua vida, analisando no seu caso o que realmente é necessário no caso em particular e o que podemos conseguir de documentação por você.

 

Os casos são julgados pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que é composto por 29 Juntas de Recursos (JR) e 04 Câmaras de Julgamento (CAJ), e eles têm como função controlar, judicialmente, as decisões tomadas pelo INSS, referentes aos processos envolvendo segurados e empresas.

O andamento do pedido de revisão pode ser consultado no próprio site do INSS, de acordo com o tipo de requerimento solicitado. Quando a análise do pedido de revisão estiver concluída, o INSS entra em contato com a pessoa para informar o resultado oficialmente. Consequentemente, abrirá um prazo de Recurso, caso o segurado discorde da decisão tomada pelo Instituto.

Quando o segurado tem o seu pedido de benefício negado pelo INSS e não concorda com a decisão tomada pelo órgão, ele também pode entrar com um recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) em que foi atendido.

O requerente tem que dar entrada ao recurso dentro do prazo de trinta dias após ser notificado da decisão tomada pelo Instituto. E após isso, o processo é encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Outro caso de revisão envolve uma ação judicial. Isso acontece quando o segurado prefere solicitar a revisão diretamente na justiça ou quando percebe que o seu empregador não realizou o recolhimento das contribuições corretamente. Nesse caso, o cidadão utiliza a Justiça do Trabalho para corrigir a falha através de condenação e indenização, por exemplo.

Lembrando que o prazo máximo para a revisão de benefício, direito ou ação do segurado é de dez anos, a contar do dia em que tomar conhecimento da decisão definitiva no âmbito administrativo ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

 

 

 

               

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